Taxa efetiva de imposto: quer mesmo saber quanto paga?
Marco Libório — Senior consultant e CEO da empresa UWU
Marco Libório é consultor na área financeira e fiscal há cerca de 18 anos. Fundou a UWU Solutions em 2003, onde exerce funções de CEO e Senior Consultant. Acredita piamente que os “números” não têm de ser um tema “cinzento”. É possível explicar finanças e fiscalidade de uma forma que todos entendam, e até gostem! Já escreve conteúdos e artigos na sua área há algum tempo, mas só agora se prepara para publicar o seu primeiro livro “Como poupar em impostos no imobiliário – Porquê pagar mais, se pode pagar menos!”. O primeiro de muitos…
Costuma dizer-se que a consultoria fiscal é algo caro e apenas acessível aos investidores mais endinheirados. Pois bem, este livro vem contrariar essa lógica, disponibilizando dicas de poupança fiscal a todos os investidores imobiliários, abrindo assim oportunidades idênticas também para os pequenos investidores.
O IRS tributa os rendimentos pessoais de cada um de nós, e todo o rendimento pode estar sob a alçada do IRS, pelo que releva conhecer o seu mecanismo.
Este imposto funciona com uma sequência de passos, que no fundo vão desde o rendimento bruto obtido até ao imposto a pagar. Para melhor compreensão, vejamos o seguinte exemplo simples.
Suponhamos que eu, solteiro e com um filho de 2 anos a cargo, tenho um salário de 2 mil euros brutos mensais. Ora, sabendo que o IRS trabalha numa lógica anual, temos então de considerar um salário base anual de 28 mil euros.
Como sabemos, os rendimentos provenientes de salários enquadram-se na Categoria A. Assumindo que eu não tenho qualquer despesa enquadrada nas deduções específicas da Categoria A, ainda assim a lei permite-me deduzir o valor de 4.104 euros. Deste modo, o meu rendimento líquido, para efeitos de cálculo do IRS, será de 23.896 euros.
Considerando que não existem abatimentos, aquele valor corresponde também ao rendimento coletável. Como eu sou solteiro e vivo sozinho, não me é aplicável o quociente conjugal, que apenas se aplica a casados ou unidos de facto. Deste modo, a taxa de IRS aplicar-se-á diretamente ao rendimento coletável, ou seja, aos 23.896 euros. O escalão correspondente dá-nos uma taxa a rondar os 25%. Vamos utilizar este valor para o nosso cálculo.
Assim, 25% de 23.896 corresponde a cerca de 5.974 euros. Este é então o valor da minha coleta de IRS. É este o valor que vou pagar? Bem… vamos ver!
Tendo em conta que eu tenho um filho de 2 anos a cargo, esse facto é relevante para o cálculo do IRS. Neste caso, eu posso deduzir 726 euros à minha coleta. Ou seja, o meu imposto corresponderá a 5.974 – 726, ou seja, 5.248 euros. Então é este o valor a pagar, certo? Ainda não!
Na realidade, este é o valor efetivo do meu IRS. No entanto, terei de quantificar as retenções na fonte que me foram feitas ao longo do ano. Isto é, a empresa não me pagou mensalmente os 2 mil euros, na realidade foi-me retido IRS, que na prática fez com que eu recebesse um salário líquido inferior ao base. Visto de outra forma, eu fui pagando imposto todos os meses, e agora, quando entrego a minha declaração anual de IRS, vou acertar contas com as Finanças.
De acordo com as tabelas respetivas, foi-me aplicada uma taxa de retenção de 20%. Significa isto que eu já paguei 5.600 euros de IRS durante o ano (este valor corresponde a 20% de 2.000 euros vezes 14 meses.) Vamos agora ao último cálculo…
Sabemos que o valor final do meu IRS é de 5.248 euros. No entanto, foi-me retido, durante o ano, o montante de 5.600 euros. Como paguei a mais, tenho direito ao reembolso da diferença, que neste caso corresponde a 352 euros. Assim, quando entregar a minha declaração de IRS, as Finanças vão-me devolver 352 euros, e dessa forma fechamos as contas do IRS relativas a esse ano.
Por fim, deixe-me fazer-lhe uma pergunta: qual a minha taxa efetiva de IRS? Melhor dizendo, qual é efetivamente a parcela de rendimento que as Finanças me retiram?
Desde logo, sabemos que a taxa final de IRS foi de 25%. Neste ponto, devo salientar que a taxa dos 20% aplicada na retenção na fonte não é relevante. Na realidade essa percentagem foi usada para reter mensalmente o IRS, mas em nada influencia o valor final de imposto que efetivamente me é aplicado. A este propósito, e para clarificar melhor este ponto, imagine que não tinha existido retenção na fonte. Se assim fosse, o valor final do IRS não seria alterado, apenas a forma de pagamento do mesmo seria diversa. Ou melhor, em vez de pagar mensalmente, eu teria de pagar tudo de uma vez só, aquando da entrega da declaração de IRS.
Voltemos ao cálculo da taxa efetiva. Recordando, sabemos que a taxa final foi de 25%. Mas a taxa efetiva é outra coisa… ou seja, a taxa efetiva corresponde à percentagem de rendimento que eu tenho de entregar às Finanças, a título de imposto. Então, para obter essa percentagem, temos de dividir o valor final de IRS pelo rendimento bruto auferido durante o ano. Atenção porque, neste cálculo, é o valor efetivo de IRS que conta, e não o valor que foi pago ou recebido no final.
Assim, teremos então os 5.248 a dividir pelos 28 mil euros, obtendo cerca de 19%. É esta a taxa efetiva de IRS que eu tenho de suportar. Na prática, em cada 100 euros de rendimento, eu sei que tive de entregar às Finanças cerca de 19 euros. Esta taxa é efetivamente inferior aos 25%, porque foram aplicadas deduções previstas na lei, que me permitiram baixar a tributação real.
Espero sinceramente que este conteúdo lhe possa ser útil! Pode aprofundar o seu conhecimento sobre esta temática em relação a benefícios fiscais específicos na reabilitação imobiliária entre outros no meu livro “Como Poupar em Impostos no Imobiliário” verifique aqui!
Um abraço e bons investimentos!